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Contrato de Aluguel

CONTRATO I BAG YOU
 
 
Pelo presente instrumento particular IBG LOCACAO DE BOLSAS EIRELI – ME, com sede na AVENIDA ANGÉLICA, nº 1757, 7º andar, conjunto 72, HIGIENOPOLIS, CEP 01227-200, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.334.069/001-45, doravante denominada LOCADORA e a LOCATÁRIA, pessoa física cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema “I Bag You” e respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Bolsa(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Locação”), se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no website www.ibagyou.com.br (“Site”). 
Ao clicar em “Li e Aceito os Termos do Contrato de Locação” a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.

Cláusula 1ª – Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de bolsa(s) e/ou acessório(s) de propriedade única e exclusiva da LOCADORA, disponibilizado(s) no Site e selecionados pela LOCATÁRIA (“Produtos”), de acordo com a disponibilidade dos Produtos (“Locação”).

Cláusula 2ª – Valor e Forma de Pagamento da Locação
2.1. O valor da Locação é previamente informado à LOCATÁRIA no ato da contratação de acordo com o valor do aluguel do(s) Produto(s), o prazo da Locação, o local de entrega e a forma de devolução do(s) Produto(s), sendo de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA a escolha do(s) Produto(s), o prazo de Locação, o local de entrega e a forma de devolução do(s) Produto(s) locado(s), cujo custo do respectivo frete de entrega e/ou devolução serão acrescidos ao valor da Locação.
2.1.1. Para aprovação da locação, inicialmente a I Bag You enviará e-mail em confirmação, no qual ficarão expressos os prazos de início, término e duração da locação, e solicitando cópia do cartão de crédito, carteira de identidade e comprovante de endereço (conta de consumo em nome da LOCATÁRIA), se for a primeira locação. Para o término da locação será enviado outro e-mail, quando o(s) Produto(s) locado(s) for devolvido se considerado pela LOCADORA como em estado compatível com o apresentado no início da locação.
2.1.2. O atendimento da solicitação de locação está condicionado à aprovação prévia do cadastro por meio de análise de crédito a ser efetuada pela I Bag You e, ainda, pela confirmação do endereço de entrega do(s) Produto(s), que se dará através de encaminhamento de e-mail pela LOCATÁRIA, com o respectivo comprovante de endereço (conta de consumo em nome da LOCATÁRIA) e envio da cópia do cartão de crédito, por questões de garantia.
2.2. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, a LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento do valor total da Locação do(s) Produto(s), através de cartão de crédito, cujos dados deverão ser disponibilizados à LOCADORA para efetivação das cobranças decorrentes da Locação. A liberação dos artigos pretendidos dependerá, sempre, da confirmação do pagamento.

Cláusula 3ª – Prazo da Locação
3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pela LOCATÁRIA no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela LOCADORA.
3.2. Durante a vigência da locação é facultado à LOCATÁRIA solicitar por e-mail ou telefone a extensão do prazo de Locação do(s) Produto(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade do(s) Produto(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.

Cláusula 4ª – Entrega do(s) Produto(s) Locado(s)
4.1. O(s) Produto(s) locado(s) será(ão) entregue(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA limpo(s), em perfeito estado de conservação e pronto(s) para utilização, da forma e na data solicitada até às 18h00 (dezesseis horas), sendo certo que, caso a LOCADORA venha a realizar a entrega antecipada àquela solicitada pela LOCATÁRIA, não haverá qualquer cobrança adicional.
(i) O transporte do(s) Produto(s) é de responsabilidade exclusiva da LOCADORA. No entanto, a LOCATÁRIA se compromete a definir, de forma correta, o endereço de cadastro para a entrega do(s) produto(s) locado(s) em um local de fácil identificação e acesso (portaria, ou recepção de prédio comercial). No caso de não haver nenhuma das opções anteriores, deverá deixar uma pessoa responsável para o recebimento do produto na data de início do prazo da Locação. Presume-se autorizada pela LOCATÁRIA terceira pessoa que receba ou devolva o(s) produto(s) locado(s) em sua residência ou edifício onde resida, tais como porteiros, síndicos e pessoa que seja encontrada na residência da LOCATÁRIA pelo portador da I Bag You, inclusive empregados domésticos.
4.2. Entrega para endereços localizados em São Paulo: fica a LOCATÁRIA sujeita a cobrança a partir de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) pela LOCADORA, caso a primeira não cumpra o indicado na cláusula 4.1 (i) acima e dificulte e/ou impossibilite a entrega do(s) produto(s) locado(s).
4.3. A LOCATÁRIA, está ciente que a LOCADORA utiliza os serviços de portador para a entrega dos produtos, sendo assim a LOCADORA se compromete a enviar o produto na data correta, respeitando os limites de horário preestabelecidos.
4.4. Na eventual impossibilidade da entrega do(s) Produto(s) locado(s) pela LOCADORA, o valor do aluguel, será integralmente restituído à LOCATÁRIA.

Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA
5.1. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) Produto(s) locado(s), como se fosse(m) de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual roubo, perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o(s) Produto(s).
5.1.1. Dada a fragilidade e a delicadeza de sua composição, é expressamente proibida a realização de manutenção ou reparo no(s) Produto(s) locado(s), e até mesmo a utilização por parte da LOCATÁRIA de produtos químicos ou de qualquer natureza, abrasivos ou não, nem enxágues ou lavagem com ou sem sabão, e outros que possam danificá-lo de qualquer forma. Danos causados pelo mau uso de produtos indevidos serão de responsabilidade do cliente, que ficará obrigado a reembolsar os custos do reparo ou do valor integral do produto em caso de avaria definitiva.
5.2. Diante da responsabilidade assumida na cláusula 5.1 acima, a LOCATÁRIA desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados ao(s) Produto(s) da LOCADORA, e, para tanto, autoriza desde já, que os valores decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados ao(s) Produto(s), sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação, sendo certo que na hipótese de dano irreparável, será devido e cobrado pela LOCADORA à LOCATÁRIA, o valor de varejo do(s) Produto(s), hipótese em que a LOCATÁRIA poderá permanecer com o(s) Produto(s) danificado.
5.3. Cabe a LOCATÁRIA, no momento em que receber o(s) Produto(s) locado(s), prová-lo(s) ou checá-lo(s).
5.3.1. Responsabiliza-se a LOCATÁRIA por entrar em contato com a LOCADORA através do endereço de e-mail: [email protected] ou whatsapp: +5511 99992-7751, no prazo de 24 horas, manifestando qualquer tipo de problema ou insatisfação quanto o(s) Produto(s) locado(s). Após o decurso do prazo de 24 horas contadas a partir do recebimento do(s) Produto(s) locado(s), sem que haja manifestação por parte da LOCATÁRIA com relação à existência de eventual(ais) problema(s) no Produto(s) locado(s), será de sua inteira e exclusiva responsabilidade qualquer dano apresentado, possibilitando a LOCADORA cobrar da LOCATÁRIA os valores devidos em função do prazo total da locação.
5.3.2. Para garantir transparência e controle de qualidade nos serviços prestados, a LOCADORA manterá em arquivo próprio fotografias extraídas, com indicação de data e hora, com objetivo de demonstrar o estado do(s) Produto(s) locado no momento em que for entregue aos cuidados da LOCATÁRIA.

Cláusula 6ª – Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)
6.1. A LOCATÁRIA se compromete e responsabiliza em realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.
6.2. A devolução deverá ser realizada através da embalagem em que o produto foi enviado pela LOCADORA à LOCATÁRIA, recebido por esta juntamente com o(s) Produto(s) locado(s), da seguinte forma:
(i) Devolução no Escritório: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), juntamente com a embalagem indicada na cláusula 6.2 acima, diretamente no Escritório da LOCADORA, no endereço indicado no preâmbulo do presente instrumento, das 10h às 16h da data prevista para o término do prazo da Locação; ou 
(ii) Coleta em casa – para endereços localizados na cidade de São Paulo/SP e cidades vizinhas que não ultrapassem raio de 25Km de distância do centro da capital de São Paulo: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), através da embalagem indicada na cláusula 6.2 acima depositado em algum local de fácil acesso (portaria, ou recepção de prédio comercial. No caso de não haver nenhuma das opções anteriores, favor deixar uma pessoa responsável para a entrega) na data e horário previstos para o término do prazo da Locação.
6.3. Caso os produtos locados não estejam disponíveis como mencionado na cláusula 6.2 (ii) fica a LOCATÁRIA sujeita ao pagamento do valor correspondente a partir de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente às despesas de frete em função de nova solicitação de coleta, sem prejuízo da cobrança dos valores correspondentes à eventual prorrogação de locação por culpa da LOCATÁRIA, conforme disposto na cláusula 7.2. abaixo.

Cláusula 7ª – Atraso na Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)
7.1. A LOCATÁRIA se compromete a informar imediatamente a LOCADORA, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução do(s) Produto(s) locado(s), via e-mail (e-mail: [email protected]) ou telefone/whatsapp: +5511 99992-7751 , para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação como indicado na cláusula 3.2. acima.
7.2. Caso o(s) Produto(s) não seja(m) devolvido(s) na data estipulada e das formas mencionadas na cláusula 6.2. acima, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da locação realizada, por dia de atraso, autorizando desde já que esses valores sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação.
7.3. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 05 (cinco) dias, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA o valor de varejo do(s) Produto(s), conforme indicado no site, que será cobrado na forma indicada na cláusula 5.2 acima, sem prejuízo do procedimento de coleta indicado na cláusula 6.2 (ii).
7.4. Após 5 (cinco) dias seguidos de atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) sem que haja contato ou justificativa por parte da LOCATÁRIA, será interpretado pela LOCADORA como crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro, sujeitando a LOCATÁRIA às responsabilidades legais, de ordem cível e criminal, sem prejuízo da aplicação do disposto na cláusula 7.3. acima.

Cláusula 8ª – Cancelamento da Locação
8.1. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA até 7 (sete) dias corridos antes da data do início da locação, a solicitação deverá ser realizada através do telefone (11) 99992-7751 ou e-mail [email protected], a LOCATÁRIA receberá o estorno de 100% do valor pago. A critério da LOCATÁRIA, alternativamente poderá optar por receber um voucher com crédito do valor referente a 100% (cem por cento) do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
8.2. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA em prazo inferior a 7 (sete) dias corridos antes da data do início da  locação, a solicitação deverá ser realizada através do telefone (11)99992-7751 ou e-mail [email protected], nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá o estorno do valor pago com o abatimento de 10% (dez por cento), a título de multa por cancelamento, ou seja, será estornado o correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total do aluguel. A critério da LOCATÁRIA, alternativamente poderá optar por receber um voucher com crédito do valor referente a 100% (cem por cento) do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
8.3. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas contadas antes da data de início do período de Locação e anterior ao envio, nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá o estorno de 80% (oitenta por cento) do valor pago. A critério da LOCATÁRIA poderá optar por receber um voucher com crédito do valor referente a 100% (cem por cento) do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
8.4. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA após envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 50% (cinquenta por cento) do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, sendo certo que na hipótese de ser constatado pela LOCADORA que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), caracterizado pelo rompimento da etiqueta (tag) fixada ao(s) Produto(s), não haverá a emissão do voucher ou estorno.

Cláusula 9º – Estorno
9.1. Conforme previsto na Cláusula 8, nos casos em que caibam o estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo o I Bag You assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.
9.2. No caso de pagamento com Cartão de Débito a devolução dos valores será realizada por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade da própria LOCATÁRIA, no menor prazo possível. Caso a LOCATÁRIA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, não será concedido crédito a terceiros devido ao alto risco de fraude. Neste caso, a LOCATÁRIA optará por receber o estorno diretamente em forma um voucher no valor do seu crédito, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.

Cláusula 10 - Voucher
10.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers da LOCADORA.
10.2. Os vouchers são válidos somente pelo período anunciado na emissão ou em uma campanha especial de vendas. Uma extensão ou transferência para outra campanha de vendas não é possível.
10.3. Os vouchers não são transferíveis e não acumulativos.
10.4. Se o valor do seu pedido ultrapassar o saldo de um voucher, você pode complementar a diferença através dos meios de pagamento disponíveis.
10.5. A LOCADORA se reserva no direito de aceitar somente um voucher por pedido, mesmo esse voucher sendo fruto do cancelamento ou troca de uma locação.
10.6. É dever da LOCATÁRIA citar uma promoção vigente, a LOCADORA se isenta da responsabilidade de comunicar a LOCATÁRIA no ato da locação. Para receber o desconto é necessário a solicitação antes da efetuação do pagamento, não sendo possível a realização de estorno ou voucher para uma próxima locação.

Cláusula 11ª – Troca de Produto(s)
11.1. A troca do(s) Produto(s) locado(s), poderá ser realizada uma única vez e somente se a solicitação de troca for realizada pela LOCATÁRIA via e-mail [email protected] ou telefone (11) 99992-7751, na mesma data de recebimento do(s) Produto(s) locado(s).
11.2. Para efetivação da troca, a LOCATÁRIA deverá devolver o(s) Produto(s) locado(s) à LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto domingos e feriados) da data de entrega do(s) Produto(s), com a etiqueta (tag) fixada ao(s) Produto(s).
11.2.1. Após o recebimento e verificação da não utilização do(s) Produto(s), a LOCADORA emitirá um voucher com crédito no valor da respectiva Locação, para realização da troca pela LOCATÁRIA, em uma nova Locação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sendo certo que, caso a LOCADORA verifique que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), não haverá a emissão do voucher.
11.2.2. Caso a LOCATÁRIA, no momento da troca, desista da locação fica ela sujeita ao que cabe a Cláusula 8.
11.3. A troca do(s) Produto(s) locado(s) em uma promoção será permitida e o valor considerado será o pago na promoção, não o valor integral da locação do(s) Produto(s).

Cláusula 12ª – Produto com defeito
12.1. Por tratar-se de bolsas ou acessórios locados o desgaste de uso será criteriosamente analisado e avaliado pela LOCADORA. Cabendo a ela julgar se o(s) item(s) está(ão) ou não improprio(s) ou inadequado(s) para o uso.
12.2. A LOCATÁRIA está ciente de que a bolsa pode ser locada previamente por outras clientes. Em caso de a cliente anterior danificar a bolsa, a LOCADORA deve entrar em contato com a LOCATÁRIA e informá-la do ocorrido. A LOCATÁRIA, por sua vez, pode optar pela troca da bolsa ou o estorno integral do valor pago.
12.3. A LOCADORA se isenta da responsabilidade de aceitar a troca ou a devolução de qualquer produto em que o defeito tenha ocorrido por mau uso por parte da LOCATÁRIA. Nesse caso o valor será cobrado diretamente do cartão de crédito da LOCATÁRIA ou daquele utilizado para a realização da Locação.

Cláusula 13ª – Demais Disposições
13.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site, constitui o acordo integral entre as partes.
13.1.1. A I Bag You afirma que todos os dados cadastrais transmitidos pelos seus Clientes são confidenciais e não serão utilizados ou repassados a terceiros sob qualquer fundamento.
13.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.
13.3. A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do(s) Produto(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a locadora não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.
13.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.
13.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas locações à LOCATÁRIA inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
13.6. A I Bag You se reserva o direito de não atender ao pedido de locação de cliente que tenha histórico de ocorrência de avaria, perda, extravio e falta de devolução de produto a ele locado, mesmo quando indenizado. Poderá, também, a seu critério, limitar a quantidade de artigos pedidos em locação pelo mesmo cliente.
13.7. O cliente, em respeito aos direitos materiais e intelectuais de propriedade do I Bag You e de terceiros, protegidos pela legislação nacional e internacional, não fará uso de nomes, marcas, logos, desenhos e outras formas nominativas ou figurativas encontradas no site ou nos produtos da I Bag You, sob pena de responder civil e criminalmente pelos atos indevidos que praticar.
13.8. O presente contrato está redigido dentro das disposições legais pertinentes, especialmente o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
13.9. Em respeito à legislação brasileira, o Cliente, ao aderir ao presente instrumento, se declara maior e capaz da prática de todos os atos civis, apto a celebrar contratos incondicionalmente.
13.10. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.